STJAgRg no HC 934.778
Tráfico de drogas: ilicitude de provas
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Ilicitude de provas
- Busca pessoal, acesso a dados de celular e ingresso domiciliar
- Impossibilidade na via eleita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DE PROVAS. BUSCA PESSOAL, ACESSO A DADOS DE CELULAR E INGRESSO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ.
2. A análise da licitude de provas obtidas em abordagem policial, acesso a dados de celular e ingresso domiciliar demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus.
3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de habeas corpus, revalorar o conjunto probatório para concluir de modo diverso do que decidiu a instância ordinária.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.