STJAgRg no AREsp 3.015.689
Busca pessoal e veicular: fundadas razões
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca pessoal e veicular
- Fundadas razões
- Legalidade
- Tráfico privilegiado
- Inaplicabilidade
- Dedicação a atividades criminosas
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE MACONHA ALIADA A CONVERSAS EXTRAÍDAS DE CELULARES. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A insurgência quanto à ilegalidade da busca pessoal e veicular não prospera quando as instâncias ordinárias descrevem elementos objetivos e concretos que evidenciam justa causa para a abordagem, tais como informações pretéritas sobre o veículo utilizado para o tráfico, formação de cerco em rodovia em razão de deslocamento previamente identificado, tentativa de evasão ao avistar a viatura e confirmação da propriedade e condução do automóvel pelo investigado.
2. O afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi motivado pela conjugação da quantidade de droga apreendida (3.859,87 g de maconha) com conversas extraídas dos celulares que indicam comercialização, valores, entregas, uso de contas de terceiros e rede de associados, evidenciando dedicação habitual à traficância, sendo inviável a revisão dessas premissas na via especial.
3. A pretensão de reformar tais conclusões encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.