TSTAg-AIRR 1000004-91.2019.5.02.0254
Em agravo de instrumento em recurso de revista: competência da justiça do trabalho
- Processo Penal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Em agravo de instrumento em recurso de revista
- Competência da justiça do trabalho
- Inquérito para apuração de falta grave
- Declarações realizadas em audiência pública
- Coisa julgada
- Não comprovação da falta grave
Ementa
AGRAVO. EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. DECLARAÇÕES REALIZADAS EM AUDIÊNCIA PÚBLICA. COISA JULGADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA FALTA GRAVE. DANOS MORAIS À EMPREGADORA NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Determina-se que o presente feito passe a correr junto com o processo conexo Ag-AIRR - 1000927-54.2018.5.02.0254.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada