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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.187.058

Impugnação específica: óbices das súmulas n. 7/STJ e 182/STJ

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ, após o Tribunal de origem inadmitir o recurso especial com fundamento na Súmula n. 7/STJ.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inad mitiu o recurso especial, em especial o óbice da Súmula n. 7/STJ.

III. Razões de decidir

6. Constatou-se a ausência de impugnação específica, efetiva, concreta e pormenorizada do fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, qual seja, a incidência da Súmula n. 7/STJ, atraindo a aplicação da Súmula n. 182/STJ.

7. O afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ exige cotejo entre as razões de decidir do acórdão recorrido e as teses do recurso especial, não bastando menção genérica à desnecessidade de reexame de fatos e provas.

IV. Dispositivo e tese

10. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. O agravo em recurso especial deve atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. O afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ demanda cotejo entre as razões de decidir do acórdão recorrido e as teses do recurso especial.

Tese

1. O agravo em recurso especial deve atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. O afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ demanda cotejo entre as razões de decidir do acórdão recorrido e as teses do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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