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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.861.152

Busca domiciliar: reiteração de pedidos

Relator(a): Ribeiro Dantas

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Busca domiciliar
  • Reiteração de pedidos
  • Reconhecimento do tráfico privilegiado
  • Impossibilidade
  • Dedicação à atividade criminosa

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou parcialmente prejudicado o Recurso Especial referente à nulidade de busca domiciliar e negou-lhe provimento, no tocante à aplicação da causa especial de diminuição de pena no crime de tráfico de drogas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o exame da legalidade da busca domiciliar realizado anteriormente por esta Corte configura reiteração de pedidos.

3. A questão em discussão também envolve a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, considerando a quantidade de droga apreendida e a alegação de que ações penais em curso não podem fundamentar o afastamento do referido redutor.

III. Razões de decidir

4. Evidenciado que a questão relacionada à apontada ilegalidade da busca domiciliar foi anteriormente apreciada e afastada por este Superior Tribunal de Justiça, resta configurada indevida reiteração, tornando prejudicado o pedido.

5. A decisão de não aplicar a causa especial de diminuição de pena está em consonância com a jurisprudência, pois a quantidade da droga, além das circunstâncias do delito, indicam dedicação à atividade criminosa.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento: "1. O pleito de reexame de matéria anteriormente apreciada por esta Corte configura indevida reiteração e torna prejudicado o pedido. 2. A quantidade e a natureza da droga, além das circunstâncias do delito, podem impedir a aplicação da causa especial de diminuição de pena, indicando dedicação à atividade criminosa. 3. A revisão dos critérios de dosimetria da pena é inadmissível em recurso especial, salvo manifesta ilegalidade ou arbitrariedade".

Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 401.121/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.06.2017; STJ, AgRg no AREsp 1780831/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02/03/2021.

Tese

"1. O pleito de reexame de matéria anteriormente apreciada por esta Corte configura indevida reiteração e torna prejudicado o pedido. 2. A quantidade e a natureza da droga, além das circunstâncias do delito, podem impedir a aplicação da causa especial de diminuição de pena, indicando dedicação à atividade criminosa. 3. A revisão dos critérios de dosimetria da pena é inadmissível em recurso especial, salvo manifesta ilegalidade ou arbitrariedade".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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