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Jurisprudências

STFARE 1.620.130 AgR

Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias

Relator(a): Presidente

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
  • Apelo extremo interposto contra decisão monocrática exarada no TST

Ementa

Direito do Trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Apelo extremo interposto contra decisão monocrática exarada no TST. Súmula 281 do STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 281 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário com agravo, em face das razões processuais apontadas no decisum recorrido.

III. Razões de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

4. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal Superior do Trabalho antes da apresentação do apelo extremo. Incide, portanto, no caso, o óbice da Súmula 281 do STF.

5. Além disso, a alegação da parte recorrente de que houve pronunciado colegiado do Tribunal Regional do Trabalho sobre a matéria controvertida, para tentar afastar a incidência da Sumula 281 do STF, também, não procede, uma vez que não cabe recurso extraordinário dirigido a este Supremo Tribunal contra acórdão do TRT.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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