TSTAg-AIRR 100086-69.2019.5.01.0483
Responsabilidade subsidiária: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- Horas Extras
- Décimo Terceiro Salário
- Trabalhadores em Petróleo
- Reflexos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte aborda matéria diversa das discutidas na decisão agravada. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela parte agravante ao agravado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa.
Indexação
Horas Extras; Décimo Terceiro Salário; Trabalhadores em Petróleo; Reflexos; Banco de Horas