STJAgRg no HC 1.077.511
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de que as razões da impetração eram confusas, prolixas e ininteligíveis, sem correlação lógica e jurídica com o ato apontado como coator, não permitindo a identificação do alegado constrangimento ilegal.
2. Nas razões do agravo, o Agravante limitou-se a reiterar os argumentos genéricos já expostos, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, tendo apresentado petições subsequentes com o mesmo teor.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade recursal.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao Recorrente o ônus de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto do decisum.
5. A mera repetição de argumentos anteriormente deduzidos, sem o enfrentamento das razões de decidir, caracteriza violação à dialeticidade e inviabiliza o conhecimento do agravo regimental.
6. Incide a Súmula 182 do STJ, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
7. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que a ausência de argumentação apta a infirmar a decisão impugnada conduz à manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.