STJAgInt no REsp 2.260.659
Conselho profissional: anuidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- Conselho profissional
- Anuidade
- Cobrança
- Fato gerador
- Inscrição
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADE. COBRANÇA. FATO GERADOR. INSCRIÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, na vigência da Lei n. 12.514/2011, o fato gerador da obrigação de pagamento da anuidade é a mera inscrição no Conselho Profissional respectivo.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.