STJHC 928.041
Acórdão da revisão criminal impugnado: condenação transitada em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Acórdão da revisão criminal impugnado
- Condenação transitada em julgado
- Tráfico de drogas
- Prisão em flagrante
- Busca domiciliar
- Ilegalidade
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA REVISÃO CRIMINAL IMPUGNADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA DOMICILIAR. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. Ordem concedida para reconhecer a ilicitude do ingresso dos policiais no domicílio do paciente, bem como para anular todas as provas obtidas a partir da busca domiciliar considerada ilícita e, por consequência, absolver o paciente da imputação delituosa (art. 386, II, do CPP) referente à Ação Penal n. 0436644-44.2015.8.19.0001, da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital/RJ, com extensão dos efeitos ao corréu Willian de Souza.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes não conhecendo da ordem, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por maioria, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.
Indexação
(VOTO VENCIDO) (MIN. OG FERNANDES) "[...] o ingresso no imóvel e a consequente busca e apreensão domiciliar empreendida foram evidentemente precedidos de fundadas razões. Isso porque o acusado, que se encontrava em situação suspeita, em local conhecido por ser ponto de tráfico de drogas, empreendeu fuga para o interior da residência ao avistar a viatura que realizava patrulhamento no local, o que justifica a intervenção policial".