STJAgInt no AREsp 3.135.308
Plano de saúde: obrigação de fazer
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Obrigação de fazer
- Óbito da autora
- Intransmissibilidade do direito à saúde
- Extinção sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IX)
- Ônus sucumbenciais pelo princípio da causalidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÓBITO DA AUTORA. INTRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO À SAÚDE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, ART. 485, IX). ÔNUS SUCUMBENCIAIS PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 90 DO CPC. SÚMULAS N. 83/STJ E N. 7/STJ.
1. O óbito em demanda de custeio de tratamento de saúde, por se tratar de obrigação de fazer de natureza personalíssima e direito intransmissível, impõe a extinção do processo sem resolução de mérito, sem prosseguimento por sucessores e sem subsistência de pretensão de dano processual decorrente de tutela provisória.
2. Aplica-se o princípio da causalidade para impor à operadora os ônus sucumbenciais quando deu causa à demanda, sendo inaplicável o art. 90 do Código de Processo Civil na perda superveniente do objeto por óbito da parte autora.
3. Incidem as Súmulas n. 83/STJ e n. 7/STJ para obstar o recurso especial quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência sobre a intransmissibilidade do direito à saúde e quando a pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas. Agravo interno improvido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.