STJAgRg no AREsp 3.274.769
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula 182/STJ.
2. Fato relevante. Decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial por não terem sido infirmados os fundamentos da inadmissibilidade, consistentes no óbice da Súmula 283/STF e na ausência de indicação do dispositivo de lei federal objeto da divergência.
3. As razões do agravo regimental. A parte agravante afirma ter observado o princípio da dialeticidade, sustenta ser indevida a aplicação da Súmula 182/STJ, requer o afastamento dos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF e alega excesso de formalismo, pugnando pela reconsideração ou pelo julgamento colegiado para provimento do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo regimental impugnaram especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em conformidade com o art. 1.021, § 1º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial porque o recorrente não afastou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem, relativos à incidência da Súmula 283/STF e à ausência de indicação do dispositivo de lei federal objeto da divergência.
6. O agravo regimental não rebate a conclusão declinada na decisão agravada, limitando-se a afirmar, genericamente, que as razões do agravo em recurso especial abordaram a integralidade dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
7. Configurado o descumprimento do princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, o que impede o conhecimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.262.326/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 10/5/2023.
Tese
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.