STJEDcl no AgRg no HC 1.091.230
Inexistência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Inexistência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP
- Manifesta improcedência
- Prejudicada a análise do pedido formulado à fl. 178
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados. Prejudicada a análise do pedido formulado à fl. 178.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e julgar prejudicada a análise do pedido formulado à fl. 178, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.