TSTAg-AIRR 10013-37.2019.5.03.0114
Progressão horizontal: arestos inservíveis ao cotejo de teses
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Progressão horizontal
- Arestos inservíveis ao cotejo de teses
- Apelo mal aparelhado
- O apelo vem calcado apenas na denúncia de divergência jurisprudencial
- Ainda que assim não fosse, o r
- Assim sendo, fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL. RECURSO DE REVISTA CALCADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS AO COTEJO DE TESES. ARTIGO 896, "A", DA CLT. SÚMULA 337/TST. APELO MAL APARELHADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O apelo vem calcado apenas na denúncia de divergência jurisprudencial. Ocorre que o único aresto trazido para o cotejo de teses, é inservível, nos moldes do artigo 896, "a", da CLT, porque oriundo do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida. Ainda que assim não fosse, o r. aresto está em desacordo com os termos da Súmula nº 337, na medida em que não indica a fonte, tampouco a data de publicação da decisão do julgado. Por todo o exposto, o apelo está mal aparelhado e não merece seguimento. Assim sendo, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência