STJAgRg no REsp 2.137.743
Roubo: dosimetria da pena
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo
- Dosimetria da pena
- Diminuição da pena-base
- Bis in idem não configurado
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão para valorar negativamente a personalidade do agente por ter o réu cometido o ilícito em cumprimento de regime semiaberto.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o cometimento do delito enquanto o réu estava foragido ou estava gozando de benefício concedido pela Justiça em processo anterior denota maior reprovabilidade da conduta, a justificar a exasperação da pena-base, não havendo ilegalidade em relação ao desvalor da personalidade reconhecido pelas instâncias ordinárias.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.