TSTAg-AIRR 0100064-11.2022.5.01.0061
Nulidade da decisão monocrática: adoção da técnica de motivação remissiva
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Nulidade da decisão monocrática
- Adoção da técnica de motivação remissiva
- Não configuração
- Jornada de trabalho
- Controles de ponto
- Invalidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ADOÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO REMISSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Conforme jurisprudência desta Corte e do STF (MS-27. 350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), a decisão que acolhe como razões de decidir os próprios fundamentos constantes da decisão denegatória do recurso de revista (motivação per relationem, "por remissão" ou "por referência") não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação, não havendo ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, na adoção desta técnica pelo Relator da decisão monocrática impugnada. Agravo conhecido e não provido. 2 - JORNADA DE TRABALHO. CONTROLES DE PONTO. INVALIDADE. ÔNUS DA PROVA. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório, consignou que, apresentados os controles de jornada pela reclamada e impugnados pelo reclamante, este se desincumbiu do ônus de desconstituí-los mediante a prova testemunhal produzida nos autos. A pretensão de afastar a jornada reconhecida pelo Regional e restabelecer aquela fixada na sentença demanda o reexame dos controles de ponto e da prova oral, providência vedada em recurso de revista pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora