STFRcl 96.783 AgR
Reajuste de plano de saúde: ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e a tese fixada no julgamento do tema 1.234
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Reajuste de plano de saúde
Ementa
Direito da saúde. Agravo regimental na reclamação. Reajuste de plano de saúde. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e a tese fixada no julgamento do tema 1.234. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a reclamação, por não verificar aderência entre o ato reclamado e o precedente vinculante supostamente violado.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia consiste em saber se o decidido no RE-RG 1.366.243, paradigma do tema 1.234 da repercussão geral, aplica-se aos casos em que se debate reajuste de planos de saúde.
III. Razões de decidir
3. O RE-RG 1.366.243 não versa sobre reajuste de planos de saúde, mas sobre o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde.
4. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, os atos reclamados devem ajustar-se “com exatidão e pertinência” ao conteúdo das decisões desta Suprema Corte indicadas como desrespeitadas, o que não ocorre na espécie.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.