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Jurisprudências

STFRcl 96.783 AgR

Reajuste de plano de saúde: ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e a tese fixada no julgamento do tema 1.234

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito da saúde. Agravo regimental na reclamação. Reajuste de plano de saúde. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e a tese fixada no julgamento do tema 1.234. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a reclamação, por não verificar aderência entre o ato reclamado e o precedente vinculante supostamente violado.

II. Questão em discussão

2. A controvérsia consiste em saber se o decidido no RE-RG 1.366.243, paradigma do tema 1.234 da repercussão geral, aplica-se aos casos em que se debate reajuste de planos de saúde.

III. Razões de decidir

3. O RE-RG 1.366.243 não versa sobre reajuste de planos de saúde, mas sobre o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde.

4. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, os atos reclamados devem ajustar-se “com exatidão e pertinência” ao conteúdo das decisões desta Suprema Corte indicadas como desrespeitadas, o que não ocorre na espécie.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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