STJAgRg no HC 1.020.096
Prisão preventiva: ausência de identidade fático-processual
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Ausência de identidade fático-processual
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Ausência de identidade fático-processual. Art. 580 do CPP. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente de habeas corpus e, na parte conhecida, denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.
2. Fato relevante. A defesa alegou constrangimento ilegal pela ausência de fundamentação concreta e idônea para a prisão preventiva, além de violação ao princípio da isonomia e ao art. 580 do Código de Processo Penal, ao manter o agravante encarcerado enquanto os demais corréus obtiveram liberdade.
3. As decisões anteriores. O habeas corpus foi parcialmente conhecido e, na parte conhecida, denegado, sob o fundamento de inexistência de identidade fático-processual entre o agravante e os demais corréus que obtiveram liberdade.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, enquanto os demais corréus obtiveram liberdade, violou o princípio da isonomia e o art. 580 do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
5. O art. 580 do Código de Processo Penal prevê que decisões judiciais benéficas proferidas em favor de um corréu podem ser estendidas aos demais, desde que não existam circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que justifiquem tratamento diverso.
6. No caso, a corte de origem destacou que não há identidade fático-processual entre o agravante e os demais corréus que obtiveram liberdade, o que impede a aplicação do art. 580 do CPP.
7. A ausência de demonstração de identidade fático-processual necessária afasta a alegação de flagrante ilegalidade apontada pela defesa.
8. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal exige identidade fático-processual entre os corréus, sendo vedada sua extensão em casos de situações distintas.
2. A ausência de demonstração de identidade fático-processual afasta a alegação de ilegalidade na manutenção da prisão preventiva.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 959.994/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJEN de 07.04.2025; STJ, RHC 205.986/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN de 23.12.2024.
Tese
1. A aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal exige identidade fático-processual entre os corréus, sendo vedada sua extensão em casos de situações distintas.
2. A ausência de demonstração de identidade fático-processual afasta a alegação de ilegalidade na manutenção da prisão preventiva.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.