TSTAg-AIRR 1227-17.2014.5.05.0019
Em agravo de instrumento em recurso de revista da exequente
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Em agravo de instrumento em recurso de revista da exequente
- Impossibilidade
- Preclusão
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RÉ ATENTO BRASIL S.A. EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA DA PARTE QUE INTERPÔS O AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA OUTRA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO . A ré interpõe o presente agravo, entretanto, não interpôs recurso de revista, tampouco agravo de instrumento em face da decisão em que foi denegado seguimento de recurso de revista. Somente a parte autora interpôs o recurso de revista e o respectivo agravo de instrumento, naquela ocasião. Desse modo, tendo em vista que a ora agravante não interpôs recurso de revista e, posteriormente, agravo de instrumento no momento oportuno, e que tampouco a decisão ora reocrrida agravou sua situação jurídica, configurou-se a preclusão , e, consequentemente, não é possível conhecer do presente agravo, por ser manifestamente incabível. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Sobrestamento; Enquadramento Sindical; Compensação de Jornada; Transcendência; Licitude / Ilicitude da Terceirização