STJEDcl no AREsp 2.968.924
Erro material
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL.
EMENTA ALTERADA. OMISSÃO. INEXISTENTE. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBLIDADE.
1. Sanado erro material da ementa do acórdão embargado para constar os arts. 942 e 945 do Código Civil.
2. No mais, ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça o exame de eventual ofensa a dispositivo constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir erro material constante da ementa do acórdão embargado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.