STJAgRg no HC 986.863
Homicídio qualificado tentado: prisão preventiva
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado tentado
- Prisão preventiva
- Instrução deficiente
- Ausência de documento essencial ao deslinde da controvérsia
- Inteiro teor do acórdão impugnado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava inidoneidade da prisão preventiva decretada contra o agravante pela suposta prática de homicídio tentado. O pedido foi indeferido liminarmente em razão da ausência de prova pré-constituída (inteiro teor do acórdão impugnado).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A necessidade de adequada instrução do habeas corpus com prova pré-constituída para possibilitar a análise do alegado constrangimento ilegal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante apresentar documentação suficiente para viabilizar a análise do pedido, especialmente quando representado por advogado constituído.
4. A ausência do inteiro teor do acórdão impugnado inviabiliza a aferição do alegado constrangimento ilegal, impedindo o conhecimento do habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.