STFARE 1.520.168 AgR-terceiro
Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
- Tráfico de drogas
- Associação para o tráfico
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdãos do tribunal estadual que deu provimento à apelação do ora agravado e rejeitou sucessivos embargos infringentes e declaratórios opostos pela defesa.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, “a”, do CPC. Tema 339/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.
5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
7. Precedentes.
IV Dispositivo:
8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual Ordinária de 14.2.2025 a 21.2.2025.