TSTEDCiv-AIRR 142600-07.1994.5.02.0056
Execução: tutela provisória de urgência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução
- Tutela provisória de urgência
- Indisponibilidade de bem imóvel
- Não demonstração dos requisitos do artigo 300 do CPC
- Nulidade
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. Hipótese em que a executada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Nulidade; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Bem de Família