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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.205.442

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA.

1. Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF.

2. Não se conhece do recurso especial quando deficiente a sua fundamentação, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF.

3. Na espécie, a pretexto de questionar o conhecimento da apelação interposta pelo contribuinte, especificamente no tocante à legitimidade passiva na execução fiscal, matéria de ordem pública e decidida favoravelmente ao recorrente, pretende este, na verdade, afastar a solução de mérito imposta ao caso, tendo invocado apenas a violação de dispositivos da legislação processual.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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