STJAgRg no HC 1.013.672
Homicídio qualificado e ocultação de cadáver: prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado e ocultação de cadáver
- Prisão preventiva
- Modus operandi
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça considera inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração.
2. Não se identifica ilegalidade manifesta que autorize a concessão da ordem por decisão de ofício, uma vez que a prisão preventiva do agravante foi validamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando o modus operandi do crime, revestido de elevada gravidade concreta, pois cometido em plena luz do dia e na presença de populares.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.