STJAgRg no AREsp 3.171.128
Insuficiência de razões genéricas para afastar os óbices das súmulas 83 e 7/STJ
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inovação recursal
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. INSUFICIÊNCIA DE RAZÕES GENÉRICAS PARA AFASTAR OS ÓBICES DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada deixou de conhecer do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão do recurso especial na origem (Súmulas 83 e 7/STJ), incidindo, por analogia, a Súmula n. 182/STJ.
2. A mera alegação de enfrentamento "em substância" dos óbices apontados na origem, sem ataque direto aos fundamentos determinantes, não supre a exigência de dialeticidade recursal.
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que alegações genéricas ou a simples reiteração do mérito recursal não viabilizam o conhecimento do agravo.
4. A dedução, no agravo regimental, de argumentos de mérito sobre a legalidade da pronúncia e pedido de impronúncia configura inovação recursal, inadmissível nesta via.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.