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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.227.758

Negativa de prestação jurisdicional: responsabilidade por chargeback em venda remota

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE POR CHARGEBACK EM VENDA REMOTA. SÚMULA 83/STJ. CONDUTA LOJISTA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.

1. O acórdão recorrido enfrentou de modo claro e fundamentado a controvérsia, apreciando a validade da cláusula contratual e as circunstâncias da transação, o que afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional (CPC, art. 1.022, II).

2. A reforma do acórdão quanto à conduta do lojista e à responsabilidade por chargeback exigiria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, incidindo a Súmula n. 7/STJ.

3. Não há como imputar responsabilidade à empresa ou à loja em que foi utilizado cartão de crédito extraviado, furtado ou fraudado para a realização de compras, especialmente se houve uso regular de senha ou, então, em compras efetuadas pela internet, se houve a digitação de todos os dados necessários para a operação. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ para obstar o conhecimento do recurso especial. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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