TSTAg-AIRR 239-37.2022.5.20.0006
Rito sumaríssimo: nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Rito sumaríssimo
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Não reconhecimento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II. O recurso não merece provimento, uma vez que a decisão regional está devidamente fundamentada e foram analisados todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses do agravante. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Violação Literal à Disposição de Lei; Pronunciamento Explícito (Prequestionamento)