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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 239-37.2022.5.20.0006

Rito sumaríssimo: nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Penal
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Não reconhecimento
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II. O recurso não merece provimento, uma vez que a decisão regional está devidamente fundamentada e foram analisados todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses do agravante. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Violação Literal à Disposição de Lei; Pronunciamento Explícito (Prequestionamento)

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