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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1368-56.2015.5.05.0001

Não ocorre, como sugere o autor, novo exame integral do apelo

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito do Trabalho
  • Não ocorre, como sugere o autor, novo exame integral do apelo
  • Multa de 40% do FGTS
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Intervalo Interjornadas
  • Intervalo Intrajornada
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. O acórdão embargado foi proferido em sede de juízo de retratação, com esteio no artigo 1.030 do CPC, considerando a existência de recurso extraordinário pendente, em que se pretendeu discutir, junto ao Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. Nesse contexto, o exame se restringe ao cotejo da tese fixada no julgamento original desta Turma e a tese posteriormente fixada pela Corte Suprema. Não ocorre, como sugere o autor, novo exame integral do apelo. Justamente por isso, constou, em destaque, no dispositivo da decisão, que se tratava de juízo de retratação, "nos estritos limites da decisão que determinou o retorno dos autos a este órgão" . Inviável, portanto, reexaminar pressupostos extrínsecos ou, então, os meramente formais, como é o caso da regularidade da transcrição da decisão regional. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aviso Prévio; Assistência Judiciária Gratuita; Reserva de Plenário; Ente Público; Transcendência; Regime de Revezamento

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