TSTEDCiv-RR 11557-65.2013.5.18.0013
Terceirização de serviços: atividade-fim
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Terceirização de serviços
- Atividade-fim
- Concessionária de energia elétrica
- Omissão e obscuridade não configuradas
- No caso , esta c
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , esta c. Turma, ao conhecer e prover o recurso de revista da Ré para " reconhecer a validade do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora", deixou claro que o posicionamento a respeito da ilicitude da terceirização, decorrente da contratação de empresa para a prestação de serviço inerente à atividade-fim, teria ficado superado pela tese jurídica firmada pela Suprema Corte no Tema 739 da Repercussão Geral. 3. Também fora explicitado que o v. acórdão regional havia concluído pela ilicitude da terceirização apenas em face da contratação do autor, eletricista, função inerente à atividade-fim da Ré, sem o registro de premissa outra que permitisse afastar a tese da Suprema Corte pela técnica do distinguishing . 4. Não detectadas a omissão e obscuridade alegadas pelo autor, inviável é o acolhimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.