STJAgRg no HC 967.885
Invasão de domicílio: ilicitude das provas
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Invasão de domicílio
- Ilicitude das provas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a invalidade da busca domiciliar e a ilicitude das provas obtidas, trancando a persecução penal.
2. O paciente foi abordado após empreender fuga ao avistar a viatura policial, adentrando na residência de seus pais, onde foram encontradas drogas e dinheiro. A defesa apresentou vídeos demonstrando que os policiais adentraram o domicílio sem autorização.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, pode ser justificada pela fuga do paciente ao avistar a viatura policial e se tal ação configura justa causa para a busca domiciliar.
4. Outra questão é a validade das provas obtidas a partir da busca domiciliar sem autorização e a possibilidade de trancamento da ação penal devido à ilicitude das provas.
III. Razões de decidir
5. A entrada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões, que não podem ser baseadas apenas na fuga do indivíduo ao avistar a polícia, conforme jurisprudência do STF e STJ.
6. A ausência de comprovação do consentimento voluntário do morador para o ingresso dos policiais torna a busca domiciliar ilegal, invalidando as provas obtidas.
7. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não justifica a busca domiciliar sem mandado judicial.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões, não podendo ser justificada apenas pela fuga do indivíduo. 2. A ausência de comprovação do consentimento voluntário do morador invalida a busca domiciliar e as provas obtidas. 3. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não justifica a busca domiciliar sem mandado judicial."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157, §1º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021.
Tese
"1. A entrada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões, não podendo ser justificada apenas pela fuga do indivíduo. 2. A ausência de comprovação do consentimento voluntário do morador invalida a busca domiciliar e as provas obtidas. 3. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não justifica a busca domiciliar sem mandado judicial."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
(VOTO VENCIDO) (MIN. OG FERNANDES) "Verifica-se, portanto, que o ingresso no imóvel e a consequente busca e apreensão domiciliar empreendida foram evidentemente precedidas de fundadas razões. Isso porque o acusado, que se encontrava em situação suspeita, empreendeu fuga para o interior da residência ao avistar a viatura que, o realizava patrulhamento de rotina no local, após dispensar um objeto no chão que motivou a perseguição do paciente e sua captura dentro do imóvel". "[...] tratando-se de delito praticado, em tese, na modalidade 'ter em depósito', a consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa situação, a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente da expedição de mandado judicial, desde que presentes fundadas razões de que em seu interior ocorre a prática de crime. A justa causa, nesse contexto, não exige, nem poderia exigir, a certeza da ocorrência de delito, mas sim o juízo de probabilidade, corretamente extraído dos elementos fáticos".