TSTEDCiv-Ag-RR 11332-33.2016.5.15.0107
Turno ininterrupto de revezamento: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Turno ininterrupto de revezamento
- Norma coletiva
- Omissão quanto ao pedido sucessivo
- Esclarecimentos
- Esta eg
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS NÃO INVALIDA A NORMA CONVENCIONAL. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO SUCESSIVO. ESCLARECIMENTOS. PROVIMENTO. 1. Constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. Esta eg. 7ª Turma negou provimento ao agravo interno interposto pelo reclamante por estar à decisão monocrática, que deu provimento ao recurso interposto pela reclamada, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). 3. Quanto ao pedido sucessivo, verifica-se que no caso dos autos não se devolveu à apreciação desta Corte Superior, pela via recursal, a questão relacionada à "inexistência de norma coletiva com previsão de jornada elastecida para turnos ininterruptos de revezamento no período de 01/05/2015 a 15/11/2015", inexistindo, inclusive, prequestionamento da matéria no acórdão regional. Portanto, observa-se que é um tema inovatório, pois não se verifica dos autos qualquer alegação de inexistência de norma coletiva durante o período em discussão. 4. Desse modo, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva