TSTAg-AIRR 585-92.2021.5.10.0105
Adicional por tempo de serviço: alteração unilateral do regulamento empresarial
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Adicional por tempo de serviço
- Alteração unilateral do regulamento empresarial
- Acúmulo de função
- Ausência de ataque ao fundamento decisório
- Dialeticidade inobservada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO SESC/DF. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO REGULAMENTO EMPRESARIAL. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte, pelo descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT . 2. No agravo interno, todavia, a parte não ataca diretamente o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Acúmulo de Função