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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.056.443

Homicídio qualificado: tribunal do júri

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. REFORMA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. No caso concreto, a absolvição do agravante foi fundada exclusivamente na palavra do acusado, em contrariedade às evidências dos autos.

2. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a soberania dos veredictos não é absoluta e é passível de correção quando resulta em julgamento manifestamente contrário às evidências dos autos, como ocorreu no presente caso.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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