STJAgRg no HC 1.056.443
Homicídio qualificado: tribunal do júri
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Tribunal do júri
- Julgamento contrário à prova dos autos
- Reforma
- Possibilidade
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. REFORMA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. No caso concreto, a absolvição do agravante foi fundada exclusivamente na palavra do acusado, em contrariedade às evidências dos autos.
2. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a soberania dos veredictos não é absoluta e é passível de correção quando resulta em julgamento manifestamente contrário às evidências dos autos, como ocorreu no presente caso.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.