STJAgRg no AREsp 2.975.721
Apresentação de dois recursos simultâneos pela mesma parte contra a mesma decisão
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impossibilidade
- Preclusão consumativa
- Princípio da unirrecorribilidade recursal
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO DE DOIS RECURSOS SIMULTÂNEOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Na espécie, o agravante apresentou dois recursos desafiando o mesmo decisum (e-STJ fls. 149/150). Primeiramente, o agravo regimental de e-STJ fls. 155/158 e, em seguida, o agravo regimental de e-STJ fls. 160/163.
2. Como é cediço, no caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro na hipótese dos autos, o regimental de e-STJ fls. 155/158 poderá ser conhecido, em face da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, ressalvadas as exceções legalmente previstas. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.