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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 0011174-98.2024.5.18.0014

Benefício social familiar: sobrestamento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. TEMA 112 DA TABELA DE IRR DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO. VIÉS REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em suspensão do julgamento, na medida em que embora afetada a questão jurídica, não há determinação de sobrestamento por parte do relator. 2. No demais, o embargante limita-se a reiterar os argumentos erigidos no seu agravo e já plenamente analisados e rejeitados, de modo que os declaratórios estão sendo interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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