STJAgRg no HC 1.020.283
Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
- Requisitos de admissibilidade
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Requisitos de admissibilidade. Agravo regimental não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do paciente, sob o fundamento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio.
2. O agravante reiterou as alegações iniciais, pleiteando a desclassificação da conduta de roubo para furto qualificado pelo concurso de pessoas, na modalidade tentada e em concurso formal, além da reforma da dosimetria da pena.
3. A decisão recorrida não conheceu do habeas corpus em razão da violação ao princípio da unirrecorribilidade, considerando que o agravante havia interposto recurso especial contra o acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em analisar se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade, especialmente no que se refere à impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ e do STF inadmite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso em análise.
6. O agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as alegações iniciais, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula n. 182 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de fla grante ilegalidade.
2. O agravante deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inviabilizar o conhecimento do agravo regimental.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 312; Súmula n. 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 993.955/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11.06.2025; STJ, AgRg no HC 987.720/SP, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 28.05.2025.
Tese
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de fla grante ilegalidade.
2. O agravante deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inviabilizar o conhecimento do agravo regimental.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.