TSTAIRR 979-55.2022.5.05.0121
Regime jurídico: depósitos FGTS
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Regime jurídico
- Depósitos FGTS
- Cargo comissionado
- Ausência de cotejo analítico
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REGIME JURÍDICO. DEPÓSITOS FGTS. CARGO COMISSIONADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho