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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.881.509

Fundamentos insuficientes

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal . Agravo regimental. Fundamentos insuficientes. Súmula 7 do STJ. Não conhecimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.

2. O agravante reiterou as razões do recurso especial e alegou ter infirmado os fundamentos da decisão agravada, requerendo a reconsideração ou o encaminhamento dos autos ao colegiado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou fundamentos específicos e suficientes para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ e permitir o conhecimento do recurso especial.

III. Razões de decidir

4. O princípio da dialeticidade exige que a impugnação à decisão agravada seja clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados, o que não foi observado pelo agravante.

5. A mera repetição das razões do recurso especial e a alegação genérica de desnecessidade de revolvimento fático-probatório não são suficientes para afastarem a aplicabilidade da Súmula 7 do STJ.

6. A jurisprudência do STJ exige que a parte demonstre, de forma cuidadosa, que os fatos descritos no acórdão recorrido reclamam solução jurídica diversa, o que não foi feito no caso.

7. O Tribunal recorrido analisou adequadamente os elementos de prova para fundamentar a condenação e a dosimetria, sendo inviável o reexame de fatos e provas em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

8. Aplicação, por analogia, da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O princípio da dialeticidade exige que o agravo regimental apresente fundamentos específicos e suficientes para demonstrar o equívoco da decisão agravada.

2. A mera repetição das razões do recurso especial e alegações genéricas não afastam o óbice da Súmula 7 do STJ.

3. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ; Súmula 182 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 18.11.2016; STJ, AgRg no AREsp 2.153.967/TO, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 08.08.2022.

Tese

1. O princípio da dialeticidade exige que o agravo regimental apresente fundamentos específicos e suficientes para demonstrar o equívoco da decisão agravada.

2. A mera repetição das razões do recurso especial e alegações genéricas não afastam o óbice da Súmula 7 do STJ.

3. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme a Súmula 182 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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