STJAgRg no HC 1.042.849
Inadequação da via eleita: writ substitutivo de recurso próprio
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadequação da via eleita
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Ausência de ilegalidade flagrante
- Ausência das hipóteses do art. 621 do CPP
- Alegações defensivas apreciadas em agravo em recurso especial prévio
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS APRECIADAS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PRÉVIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, conforme a sistemática recursal constitucional (art. 105, II, "a", e III, da Constituição Federal), ressalvada a concessão de ofício apenas diante de ilegalidade flagrante, hipótese não verificada no caso concreto.
2. A revisão criminal não pode ser utilizada como "segunda apelação", destinando-se às hipóteses estritas do art. 621 do Código de Processo Penal.
3. As alegações defensivas já foram analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do ARESP n. 2.602.418/SP, interposto contra o acórdão que julgou o recurso de apelação. Nesse contexto, apesar de o presente habeas corpus não revelar mera reiteração, uma vez que impugna acórdão distinto, qual seja, o proferido na revisão criminal, tem-se que a matéria já foi efetivamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, concluindo-se pela ausência de nulidade. Dessa forma, não é possível examinar novamente o tema.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.