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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 230.114

Inovação recursal: matérias não apreciadas na decisão agravada nem no acórdão recorrido

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Inovação recursal
  • Matérias não apreciadas na decisão agravada nem no acórdão recorrido
  • Necessidade de revolvimento fático-probatório
  • Via inadequada
  • Prisão preventiva previamente examinada por esta corte

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INOVAÇÃO RECURSAL. TESES INÉDITAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA DECISÃO AGRAVADA NEM NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA PREVIAMENTE EXAMINADA POR ESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravante apresentou, no agravo regimental, teses inéditas não deduzidas no recurso ordinário em habeas corpus, o que configura inovação recursal inadmissível nesta sede.

2. Ademais, as matérias alegadas demandariam análise minuciosa do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do recurso em habeas corpus e respectivo agravo regimental.

3. A prisão preventiva foi previamente apreciada e mantida por esta Corte, com base em elementos concretos: organização criminosa voltada ao tráfico internacional desbaratada na Operação 101; apreensão de 653 kg de cocaína; papel de gerenciamento financeiro atribuído ao agente; condição de foragido; insuficiência de medidas cautelares alternativas diante da magnitude dos fatos e da periculosidade evidenciada.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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