STJAgRg no HC 1.082.126
Deficiência na instrução dos autos superada: writ substitutivo de recurso
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência na instrução dos autos superada
- Writ substitutivo de recurso
- Falta de cabimento
- Júri
- Homicídio qualificado e ocultação de cadáver
- Nulidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DOS AUTOS SUPERADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FALTA DE CABIMENTO. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NULIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 476 DO CPP. INEVIDÊNCIA. JULGAMENTO NOS LIMITES DA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.