STJAgRg no HC 1.109.396
Tráfico de drogas: alegada ausência de identidade de objeto
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Alegada ausência de identidade de objeto
- Irrelevância
- Violação do princípio da unirrecorribilidade caracterizada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE OBJETO. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE CARACTERIZADA.
1. Constatada a interposição de agravo em recurso especial contra o mesmo acórdão impugnado no writ, ainda pendente de julgamento, incide o óbice da unirrecorribilidade, sendo irrelevante a delimitação de objeto promovida pela parte no recurso excepcional.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.