STJHC 853.506
Estupro de vulnerável: prisão preventiva
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Prisão preventiva
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de estupro de vulnerável, com base na gravidade concreta do delito, indícios de autoria e materialidade, e risco à ordem pública.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presunção de inocência e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
3. A decisão de manter a prisão preventiva baseia-se na gravidade concreta do crime e nos indícios suficientes de autoria e materialidade.
4. A fuga do distrito da culpa e a tentativa de contato com testemunhas reforça a necessidade da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal.
5. A análise de insuficiência probatória não é cabível em habeas corpus, pois requer exame aprofundado de provas.
6. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis diante da periculosidade do acusado e da gravidade do delito.
IV. ORDEM DENEGADA
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.