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Jurisprudências

STJHC 853.506

Estupro de vulnerável: prisão preventiva

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de estupro de vulnerável, com base na gravidade concreta do delito, indícios de autoria e materialidade, e risco à ordem pública.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presunção de inocência e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.

III. Razões de decidir

3. A decisão de manter a prisão preventiva baseia-se na gravidade concreta do crime e nos indícios suficientes de autoria e materialidade.

4. A fuga do distrito da culpa e a tentativa de contato com testemunhas reforça a necessidade da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal.

5. A análise de insuficiência probatória não é cabível em habeas corpus, pois requer exame aprofundado de provas.

6. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis diante da periculosidade do acusado e da gravidade do delito.

IV. ORDEM DENEGADA

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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