STJAgRg no HC 1.037.236
Tráfico de drogas: dosimetria da pena
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria da pena
- Decisão do ministro presidente que indeferiu liminarmente o pedido
- Flagrante ilegalidade
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT IMPETRADO SIMULTANEAMENTE AO RECURSO ESPECIAL. OFENSA À UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio quando impetrado concomitantemente ao recurso especial, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. E, no caso, não se verifica flagrante ilegalidade a possibilitar que se ultrapasse tal óbice.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.