STJAgRg no HC 1.035.831
Impetração contra decisão monocrática proferida no tribunal de origem
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração contra decisão monocrática proferida no tribunal de origem
- Inviabilidade
- Ausência de esgotamento da instância ordinária
- Necessidade de observância ao devido processo legal
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, não se admite a impetração de habeas corpus diretamente contra decisão monocrática proferida por relator no Tribunal de origem, sendo imprescindível o prévio exaurimento da jurisdição naquela instância, mediante provocação do órgão colegiado competente.
2. A ausência de interposição do recurso cabível não foi justificada por prova documental idônea, não sendo possível concluir se decorreu de ato impeditivo do Tribunal de origem ou de inércia da própria defesa, diante do transcurso do prazo legal.
3. A invocação de matéria de ordem pública não afasta a necessidade de observância do devido processo legal e das balizas recursais, não se admitindo a apreciação originária, por este Tribunal Superior, de questão que sequer foi submetida ao crivo colegiado do Tribunal a quo, sob pena de indevida antecipação de competência e supressão de instância.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.