TSTAg-AIRR 0011404-58.2024.5.18.0009
Indenização por dano moral: ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- E não agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS E DE LOCAL APROPRIADO PARA ALIMENTAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA EM TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO Nº 54 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. I. Na decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista, assentou-se que o caso destes autos apresenta identidade morfofuncional com o caso-piloto em que se fixou a tese vinculativa no Tema 54 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, com a qual o acórdão regional está em plena harmonia. II. Nos termos dos arts. 1.030, I, "b", e § 2º, do CPC e 1º-A da IN nº 40/2016 do TST, cabe agravo interno no âmbito do Tribunal Regional – e não agravo de instrumento – da decisão que negar seguimento a recurso de revista interposto de acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator