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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000288-83.2020.5.22.0106

Juros e correção monetária: requisito do artigo 896, §1º-a, i, da CLT não atendido

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Juros e correção monetária
  • Requisito do artigo 896, §1º-a, i, da CLT não atendido
  • Juros
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Juros; Correção Monetária

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