TSTAg-AIRR 0000288-83.2020.5.22.0106
Juros e correção monetária: requisito do artigo 896, §1º-a, i, da CLT não atendido
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Juros e correção monetária
- Requisito do artigo 896, §1º-a, i, da CLT não atendido
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Juros; Correção Monetária