STJAgRg no AREsp 3.161.380
Não impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia.
2. Na espécie, a primitiva decisão agravada inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula 7/STJ e ausência de cotejo analítico. Não obstante, nas razões do agravo, a defesa não apresentou impugnação específica aos referidos fundamentos, limitando-se a reafirmar o mérito do recurso especial. Diante da preclusão, não se admite a impugnação de tais fundamentos somente no agravo regimental.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.