STJRHC 219.225
Nulidade: não ocorrência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Nulidade
- Não ocorrência
- Busca domiciliar baseada em elementos objetivos
- Monitoramento e campana pela equipe de inteligência
- Prisão preventiva
- Revogação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E DESOBEDIÊNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR BASEADA EM ELEMENTOS OBJETIVOS. MONITORAMENTO E CAMPANA PELA EQUIPE DE INTELIGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA EVIDENCIADO. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.